Professor de Filosofia Política e Jurídica na Universidade de Cambridge, Kramer discute temas como teorias da justiça, o positivismo jurídico e a objetividade de juízos morais.
Estado da Arte
19 de julho de 2019
por Gilberto Morbach
Matthew H. Kramer é professor de Filosofia Política e Jurídica na Universidade de Cambridge. Autor de uma vasta obra, Kramer discute temas como teorias da justiça, o positivismo jurídico, a objetividade de juízos morais, o liberalismo político, direitos e responsabilidades, a pena de morte, enfim, questões que gravitam em torno do núcleo central que constitui sua obra: a filosofia moral, política, jurídica. Seus livros mais recentes são H.L.A. Hart: The Nature of Law — uma das mais completas obras a discutir o legado de Hart — e Liberalism with Excellence — no qual Kramer articula sua versão de liberalismo político.
Tomando suas obras mais recentes como ponto de partida, conversei com o Prof. Kramer sobre Hart, sobre positivismo, sobre uma teoria perfeccionista de liberalismo político e sobre o próprio liberalismo em tempos de populismos iliberais ao redor do globo.
- Seu livro mais recente, L.A. Hart, é uma análise tão interessante quanto aprofundada da teoria jurídica de Hart. Naturalmente, há, como em qualquer livro que lide com a obra de um autor, espaço para elogios e críticas. Se estivermos a tratar de sua posição, em que o senhor acompanha Hart, e em que segue um caminho distinto do dele? Dito de outro modo, como o senhor resumiria seus principais acordos e desacordos com Hart?
Kramer: Meu livro de 2018 expõe apenas as ideias de Hart com relação à teoria geral do direito (i.e., suas ideias sobre a natureza do direito, da filosofia do direito, do raciocínio jurídico e do discurso jurídico). Com a maior parte dessas ideias, estou de acordo com Hart. Como Hart, sou um positivista. Especialmente em meus livros In Defense of Legal Positivism (1999), Where Law and Morality Meet (2004) e Objectivity and the Rule of Law (2007) — e, é claro, no próprio livro de 2018 sobre Hart —, eu desenvolvo uma concepção positivista de direito. Além disso, como Hart, sou um positivista inclusivo e não exclusivo. É verdade, estou longe de alguém que não tem críticas a Hart com relação à teoria do direito. Meu livro traz uma série de objeções à obra de Hart em uma série de pontos e meus outros escritos sobre o positivismo são igualmente críticos à teorização hartiana sobre o direito em vários aspectos. Seja como for, em termos de teoria geral, a minha posição e a de Hart são muito próximas uma da outra. Sou imensamente grato a ele.
Em outras questões filosóficas, minhas divergências com relação a Hart são mais contundentes. Por exemplo, Hart foi um dos mais notáveis proponentes da teoria da vontade no âmbito dos direitos, enquanto eu tenho proeminentemente articulado uma teoria do interesse — a teoria rival. No mesmo sentido, embora eu seja, como Hart, um liberal em questões de liberdade civil, seus fundamentos eram eminentemente consequencialistas, ao passo que os meus são fortemente deontológicos. Mais do que isso, embora eu tenha me baseado fortemente na concepção de causalidade no direito elaborada por Hart com Tony Honoré, a minha concepção (desenvolvida de forma mais robusta em The Quality of Freedom, meu livro de 2003) vai além da deles em várias questões. Além disso, sou um realista moral, na medida em que não é assim tão fácil definir a visão de Hart com relação à natureza dos juízos morais. Falarei mais sobre o realismo moral mais à frente.
Finalmente, enquanto Hart era um forte crítico da pena capital (baseado em fundamentos consequencialistas), argumentei amplamente — a partir de fundamentos deontológicos — em favor da legitimidade, em princípio, da pena de morte em determinados contextos bastante restritos. Admitidamente, contudo, deixo em aberto a questão sobre se os problemas práticos subjacentes à administração da pena capital são superáveis
- A partir do debate entre positivismo jurídico exclusivo e inclusivo, alguns autores derivam uma espécie de positivismo normativo — ou seja, a aceitação do positivismo inclusivo num plano conceitual, mas com a prescrição de algo próximo aos fundamentos do positivismo exclusivo. Alguns autores adotam essa posição, outros veem-na como possível, outros rejeitam-na. Como um positivista inclusivo, como o senhor vê essa questão?
Kramer: O positivismo jurídico prescritivo é certamente uma doutrina que tem sido defendida por alguns filósofos do direito. Tom Campbell é o filósofo contemporâneo que a articulou de forma mais contínua, mas ela foi ainda mais notavelmente proposta ao início da era moderna por Thomas Hobbes e Jeremy Bentham. Basicamente, ela consiste na proposição de que uma série de leis em determinada jurisdição devem ser formuladas de modo a garantir que o processo por meio do qual se pode atribuir caráter de juridicidade a determinadas proposições raramente ou nunca envolvam juízos morais. Como tal, essa é uma posição ortogonal ao positivismo jurídico enquanto teoria geral do direito (i.e., uma teoria sobre a natureza do direito). Pessoalmente, oponho-me ao positivismo prescritivo; não por fundamentos teóricos, mas por razões de moralidade política.
- Algumas pessoas — equivocadamente, a meu ver, mas ainda assim — insistem que é difícil reconciliar o positivismo jurídico com uma posição de realismo moral. Como o senhor articula suas visões sobre a objetividade moral de um lado e, de outro, a tese da separabilidade entre direito e moral?
Kramer: Longe de serem incompatíveis, o positivismo jurídico e o realismo moral ajustam-se um ao outro tranquilamente. Nenhuma dessas teses pressupõe a outra, mas elas são absolutamente consistentes entre si. De fato, dado que a minha versão de positivismo jurídico é parcialmente sobre a relação entre o direito e a moralidade tout court (i.e, a moralidade como um conjunto de princípios básicos cuja existência e conteúdos são independentes daquilo que se pense sobre eles), minha posição na teoria do direito já pressupõe a correção do realismo moral como explicação sobre a natureza da moralidade.
Eu suponho que a visão de que as doutrinas são incompatíveis se dá em razão da crença de que a insistência do positivismo na separabilidade entre direito e moral significa uma asserção de um caráter não moral do direito — i.e., uma asserção de que o direito não é suscetível a apreciações morais. Qualquer asserção desse tipo seria de fato incompatível com o realismo moral, mas (como eu coloco enfaticamente em meus escritos jurídicos) nenhum positivista até hoje sugeriu que o direito é um fenômeno não moral.
- Agora, com relação ao seu trabalho na filosofia política: em Liberalism with Excellence (2017), o senhor reflete sobre se é moralmente exigível que governos mantenham-se neutros com relação a concepções razoáveis sobre o desenvolvimento humano e a boa vida. A partir desse debate, o senhor articula uma posição a que chama de perfeccionismo de aspiração [“aspirational perfectionism”]. Como o senhor definiria sua posição dentro da esfera do liberalismo àqueles que ainda não leram o livro?
Kramer: Como indicado em vários momentos do livro, minha posição é amplamente estóica. A sequência a Liberalism with Excellence — que será escrita assim que eu finalizar outros dois livros, sobre aborto e liberdade de expressão — será intitulada A Stoical Theory of Justice. Entretanto, meu liberalismo estoico não pode ser propriamente designado como uma espécie de liberalismo amplo [“comprehensive liberalism”] no sentido utilizado por John Rawls e seus seguidores, tais como Jon Quong. Quero dizer, não se trata de uma tentativa de fundamentar o liberalismo em um valor (ou uma série de valores) que poderia ser sensatamente rejeitado por alguns liberais. Ao contrário: o âmago de meu liberalism estoico é o valor da garantia de autorrespeito — que é igualmente o coração do liberalismo rawlsiano. Não posso entrar em maiores detalhes aqui, mas, com efeito, o que quero fazer é criar um certo desacordo entre a busca rawlsiana por neutralidade e a doutrina de razão pública de Rawls. Eu apoio, afinal, a neutralidade, enquanto rejeito as limitações da razão pública. (Aos leitores não familiarizados com a obra de Rawls, gostaria de colocar que o princípio da neutralidade prescreve que qualquer Sistema de governança deve manter-se neutro com relação à concepções razoáveis do que é bom e valioso — sendo que “razoável” significaria “consistente com os valores básicos do liberalismo”. As limitações da razão pública são restrições nos tipos de considerações às quais as pessoas podem recorrer em desacordos políticos públicos. Essa limitação foi tomada por seguidores de Rawls como uma decorrência lógica do princípio da neutralidade, mas eu rejeito a primeira conservando a segunda.)
- Finalmente, em tempos de democracia iliberal e populismo, qual é a maior ameaça — se houver alguma — ao liberalismo?
Kramer: No Reino Unido e em alguns países como a Venezuela, o populismo de esquerda foi muito mais danoso que o da direita. As calamidades produzidas pelos regimes populistas de esquerda de Chávez e Maduro são certamente bem conhecidos pelas pessoas de sua região, então concentro-me no Reino Unido. Em 2015, o Partido Trabalhista britânico foi dominado pelo ideólogo de extrema esquerda Jeremy Corbyn e sua trupe de sinistros asseclas. Corbyn, à época, talvez fosse mais conhecido por seu apoio de longa data ao terrorismo da República da Irlanda e por seu efusivo apoio a tiranias antiocidentais, mas ele já tinha também uma longa e nada atrativa história de associação com antissemitas fanáticos. Ao longo de seus anos enquanto líder do Partido Trabalhista, os níveis de antissemitismo interno à organização aumentaram de forma exponencial, levando milhares de judeus ao abandono do partido mesmo após uma filiação durante boa parte da vida adulta. Mais do que isso, o partido passou a se comprometer com uma política econômica que transformaria desastrosamente o Reino Unido na Venezuela do Mar do Norte caso os britânicos fossem suficientemente loucos a ponto de eleger um governo liderado por Corbyn. Um governo desse tipo seria firmemente leal a tiranos como Vladimir Putin, Ali Khamenei e Bashar al-Assad. Sobre esses tiranos, Corbyn não tem uma única palavra negativa. Toda sua raiva é direcionada às democracias liberais ocidentais.
Nos Estados Unidos, em seu país e em alguns países europeus, como Hungria, Polônia e Áustria, o populismo de direita tem sido pior que o de esquerda. Donald Trump é o primeiro candidato por um dos grandes partidos a, em quase um século, engajar-se em retórica racial ao longo da campanha. A robustez, o desenvolvimento geral da democracia liberal nos EUA limitou (embora não tenha evitado completamente) os danos gerados pela lamentável presidência de Trump, mas outros países como Polônia e Hungria não tiveram a mesma sorte. Tendo quase definhado sob o despotismo comunista até poucas décadas atrás, cada um desses países é agora governado por regimes manifestamente antissemitas e quasi-fascistas que podem arruinar de vez todo o progresso em direção aos valores da democracia liberal.
Ainda, em outros países como a França, o populismo à esquerda e à direita parece ganhar força. Isso quer dizer que qualquer resposta adequada à sua pergunta deve levar em conta as circunstâncias variáveis de país a país. A democracia liberal, ao longo de sua história, sofreu ataques de uma série de ideologias iliberais, e seus inimigos são diversos e abundantes.